Análise detalhada do caso e estratégia de defesa
Ação de busca e apreensão ajuizada em Ponta Grossa/PR pelo Banco PACCAR S/A contra MAJONAV, visando a retomada de 4 caminhões DAF XF 530 e 2 bitrens Facchini. Petição Inicial protocolada em 12/09/2025.
4 cavalos mecânicos DAF XF 530 (2022-2025) + 2 reboques bitrem Facchini (2024), essenciais para transporte fluvial na Amazônia.
5 Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) celebradas entre 2022 e 2024, totalizando R$ 3.063.957,44. CET de 17,13% a.a. no contrato 1, demais estimados em ~17,9% a.a. (contratos padronizados).
Bens apreendidos (liminar cumprida). Necessário protocolo URGENTE de Agravo de Instrumento (D+0) para reversão da apreensão, além de alegação de incompetência (Curitiba/PR vs Belém/PA), contestação (D+1/D+2) e ação revisional conexa.
Defesa completa com 6 teses principais + ação revisional autônoma para revisão de cláusulas abusivas (CET, juros, capitalização, cross default). Perícia financeira e prova de força maior (seca Amazônica 2024).
Precedentes do STJ favoráveis em todas as matérias. Mapeamento identificou 9 de 11 categorias de abusividades contratuais.
Informações completas da ação judicial
Detalhamento dos 5 contratos objeto da ação
| CCB | Bem | Valor (R$) | CET a.a. | Placa |
|---|---|---|---|---|
| 380270005 | DAF XF 530 A FTT 6×4 | R$ 816.763,68 | 17,13% | RWU6H10 |
| 633430005 | DAF XF 530HP EURO6 | R$ 809.138,17 | ~17,9% | QEZ8A36 |
| 644960000 | DAF XF 530HP EURO6 | R$ 809.138,17 | ~17,9% | SZB1A96 |
| 676100007 | DAF XF 530HP EURO6 | R$ 817.281,19 | ~17,9% | SZI0H28 |
| 676120008 | Bitrem Facchini (2 unid) | R$ 239.375,48 | ~17,9% | SZF3A38 / SZF2H98 |
Saldo Devedor Atualizado (12/09/2025): R$ 3.019.865,70
4 caminhões DAF XF 530 + 2 bitrens Facchini
CCB 380270005 • Ano 2022/2023
Placa: RWU6H10 • Valor: R$ 816.763,68
CCB 633430005, 644960000, 676100007
Ano 2024/2025 • Placas: QEZ8A36, SZB1A96, SZI0H28
CCB 676120008 • Ano 2024/2025
Placas: SZF3A38 / SZF2H98 • Valor: R$ 239.375,48
Identificadas 9 de 11 categorias de cláusulas abusivas nos contratos PACCAR
O Custo Efetivo Total de 17,13% ao ano está muito acima da taxa média de mercado para financiamento de veículos pesados. Média BACEN 2022-2024 para CDC PJ: 8-12% a.a.
Taxa de juros de 16,08% ao ano caracteriza onerosidade excessiva, especialmente em contratos de adesão para financiamento de bens essenciais à atividade empresarial.
Aplicação de juros compostos com capitalização mensal sem expressa anuência do devedor. Súmula 121/STF: "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada".
Cumulação de multa de 2% + juros de mora de 1% a.m. resulta em onerosidade excessiva na inadimplência, violando o princípio da razoabilidade.
Cláusula que permite vencimento antecipado de todos os 5 contratos caso um entre em mora. Configura vantagem excessiva ao credor (art. 51, IV CDC).
Eleição de foro em Curitiba/PR quando o réu tem sede em Belém/PA viola o art. 101, I CDC (competência absoluta no domicílio do consumidor) e dificulta o exercício do direito de defesa.
Cláusulas de renúncia ampla a direitos legais do devedor, incluindo exceções e embargos, são nulas de pleno direito por violarem ordem pública (art. 51, I e XV CDC).
Cláusula que considera o devedor confesso irretratável quanto aos valores cobrados impede contestação e viola o contraditório e ampla defesa.
Cumulação de diversos encargos na cobrança (comissão de permanência, multa, mora, correção, honorários) resulta em montante desproporcional ao principal.
Documento técnico com fundamentação jurídica completa e precedentes
6 teses jurídicas fundamentadas em precedentes do STJ
O Banco entrou com a Ação em Ponta Grossa/PR (comarca de Curitiba), mas a legislação consumerista determina que a ação deve ser proposta no domicílio do consumidor/devedor, ou seja, em Belém/PA (sede da MAJONAV).
Fundamento Legal: Art. 53, III, "a" do CPC + Art. 101, I do CDC — competência absoluta no domicílio do consumidor.
Precedente STJ: "Tratando-se de relação de consumo, na qual a competência para julgamento da demanda é de natureza absoluta, deve a ação ser interposta no domicílio do consumidor." (AgInt no AREsp 1449023/SP)
Identificadas 9 categorias de abusividades contratuais, incluindo CET de 17,13% a.a., juros de 16,08% a.a., capitalização mensal, cross default e foro abusivo. Será proposta ação revisional autônoma com pedido de perícia financeira.
Precedente STJ: "Os juros remuneratórios contratuais podem ser revistos quando abusivos" (REsp 1061530)
Os 4 caminhões DAF XF 530 e 2 bitrens Facchini são essenciais para a atividade de transporte fluvial na Amazônia. A Jurisprudência do STJ admite a manutenção dos bens na posse do devedor quando demonstrada sua indispensabilidade.
Precedente STJ: "Admite-se a manutenção dos bens garantidores da alienação fiduciária na posse do devedor se demonstrada a indispensabilidade de tais bens para o exercício da empresa." (AgRg no REsp 1193791 MG)
Prova: Contratos de prestação de serviços já firmados para os próximos meses que dependem dos veículos.
Possibilidade de purgação da mora mediante depósito judicial das parcelas vencidas (sem abusividades) dentro do prazo legal, consolidando a defesa e permitindo a manutenção dos bens.
Fundamento: Art. 3º, §2º do DL 911/69 — direito de purgar a mora em 5 dias.
O inadimplemento decorreu de eventos extraordinários e imprevisíveis: a seca histórica registrada na Amazônia em 2023-2025, que paralisou o transporte fluvial e reduziu drasticamente a receita da empresa.
Fundamento: Art. 393 do CC — excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.
Conforme Parecer Jurídico-Matriz (vFinal): A seca amazônica 2023–2025 caracteriza caso fortuito/força maior (art. 393 CC), justificando modulação das medidas constritivas e revisão contratual. → Abrir Parecer Completo
Prova: Relatórios de órgãos ambientais, notícias de mídia, declarações de impacto operacional, redução de receita comprovada (DREs).
Se houver negociação paralela entre banco e devedor, a propositura simultânea de ação de busca e apreensão caracteriza comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium), vedado pelo princípio da boa-fé objetiva.
Precedente: "Em nosso ordenamento jurídico é vedado aos contratantes o comportamento contraditório, por ferir os princípios da lealdade, confiança e boa fé objetiva." (Agravo de Instrumento Nº 70071417430 TJRS)
Prova: WhatsApp, e-mails, protocolos de atendimento, propostas de renegociação.
Cronograma de atuação — defesa completa até decisão final
URGENTE: Protocolo imediato de Agravo de Instrumento contra decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão, com pedido de efeito suspensivo e tutela recursal para devolução dos bens. Medida prioritária para reversão da apreensão consumada.
Protocolo simultâneo ou logo após Agravo, arguindo incompetência territorial do foro de Curitiba/PR (correto: Belém/PA), com base no art. 53, III, "a" CPC + art. 101, I CDC.
Protocolo de contestação com todas as 6 matérias de defesa e requerimento de produção de provas (perícia financeira, força maior, essencialidade dos bens). Prazo de 15 dias após citação.
Propositura de ação revisional autônoma com pedido de conexão, focando na revisão de CET, juros, capitalização, cross default e demais abusividades identificadas (9 de 11 categorias mapeadas).
Requerimento de perícia contábil para comprovação técnica das abusividades contratuais, com apresentação de quesitos e assistente técnico.
Juntada de provas documentais da seca amazônica 2023-2025: relatórios oficiais, notícias, impacto operacional, redução de receita (DREs), declarações. Conforme análise jurídica-matriz do escritório.
Tratativas com o Banco PACCAR buscando alongamento de prazo (60-120 meses), manutenção de garantias, redução de encargos e repactuação viável.
Principais eventos processuais
Peças processuais e documentação técnica
Documento protocolado pelo Banco PACCAR S/A em 12/09/2025 dando início à ação de busca e apreensão dos 5 contratos de financiamento.
Baixar PDFAnálise técnica completa identificando 9 de 11 categorias de cláusulas abusivas nos contratos PACCAR, com fundamentação jurídica.
Abrir AnáliseValor fixo para defesa completa em busca e apreensão + ação revisional, incluindo: Agravo de Instrumento com efeito suspensivo (D+0), alegação de incompetência (D+0/D+1), contestação (D+1/D+2), ação revisional conexa (D+2), perícia financeira, prova de força maior, negociação extrajudicial e todos os recursos necessários até decisão final. Sem custos adicionais ocultos.