Wilson Alexandre Advogados
Caminhão DAF

Defesa Completa - Busca e Apreensão + Revisional

Banco PACCAR S/A x MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZÔNICA LTDA
5 Contratos de Financiamento DAF XF + Bitrem Facchini • Valor: R$ 3.063.957,44
EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS ALTO VALOR BUSCA + REVISÃO URGENTE

Resumo Executivo

Análise detalhada do caso e estratégia de defesa

Origem da Ação

Ação de busca e apreensão ajuizada em Ponta Grossa/PR pelo Banco PACCAR S/A contra MAJONAV, visando a retomada de 4 caminhões DAF XF 530 e 2 bitrens Facchini. Petição Inicial protocolada em 12/09/2025.

Equipamentos

4 cavalos mecânicos DAF XF 530 (2022-2025) + 2 reboques bitrem Facchini (2024), essenciais para transporte fluvial na Amazônia.

Valor & Contratos

5 Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) celebradas entre 2022 e 2024, totalizando R$ 3.063.957,44. CET de 17,13% a.a. no contrato 1, demais estimados em ~17,9% a.a. (contratos padronizados).

Situação Atual

Bens apreendidos (liminar cumprida). Necessário protocolo URGENTE de Agravo de Instrumento (D+0) para reversão da apreensão, além de alegação de incompetência (Curitiba/PR vs Belém/PA), contestação (D+1/D+2) e ação revisional conexa.

Estratégia Combinada

Defesa completa com 6 teses principais + ação revisional autônoma para revisão de cláusulas abusivas (CET, juros, capitalização, cross default). Perícia financeira e prova de força maior (seca Amazônica 2024).

Defesa Robusta

Precedentes do STJ favoráveis em todas as matérias. Mapeamento identificou 9 de 11 categorias de abusividades contratuais.

Dados Processuais

Informações completas da ação judicial

Processo Nº
0032163-81.2025.8.16.0019
Foro
Vara Cível de Ponta Grossa/PR
Autor
Banco PACCAR S/A
CNPJ Autor
28.517.628/0001-88
Réu
MAJONAV Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda
CNPJ Réu
04.199.014/0001-37
Valor da Causa
R$ 3.063.957,44
Tipo
Busca e Apreensão (DL 911/69)
Número de Contratos
5 CCBs
Status
Bens apreendidos (liminar cumprida)
Data PI
12/09/2025
Urgência
Alta - Defesa Imediata

Contratos e Equipamentos

Detalhamento dos 5 contratos objeto da ação

Tabela 1: Detalhamento dos 5 contratos de financiamento (CCBs) objeto da ação de busca e apreensão
CCB Bem Valor (R$) CET a.a. Placa
380270005 DAF XF 530 A FTT 6×4 R$ 816.763,68 17,13% RWU6H10
633430005 DAF XF 530HP EURO6 R$ 809.138,17 ~17,9% QEZ8A36
644960000 DAF XF 530HP EURO6 R$ 809.138,17 ~17,9% SZB1A96
676100007 DAF XF 530HP EURO6 R$ 817.281,19 ~17,9% SZI0H28
676120008 Bitrem Facchini (2 unid) R$ 239.375,48 ~17,9% SZF3A38 / SZF2H98
Valor Total Financiado: R$ 3.063.957,44

Saldo Devedor Atualizado (12/09/2025): R$ 3.019.865,70

Equipamentos DAF e Facchini

4 caminhões DAF XF 530 + 2 bitrens Facchini

Galeria de equipamentos: DAF XF 530 A FTT 6x4 (CCB 380270005, placa RWU6H10), DAF XF 530HP EURO6 3 unidades (CCB 633430005, 644960000, 676100007), e Bitrem Facchini 2 reboques (CCB 676120008, placas SZF3A38 e SZF2H98)

DAF XF 530 A FTT 6×4

CCB 380270005 • Ano 2022/2023

Placa: RWU6H10 • Valor: R$ 816.763,68

DAF XF 530HP EURO6 (3 unidades)

CCB 633430005, 644960000, 676100007

Ano 2024/2025 • Placas: QEZ8A36, SZB1A96, SZI0H28

Bitrem Facchini (2 reboques)

CCB 676120008 • Ano 2024/2025

Placas: SZF3A38 / SZF2H98 • Valor: R$ 239.375,48

ANÁLISE TÉCNICA COMPLETA

Mapeamento de Abusividades Contratuais

Identificadas 9 de 11 categorias de cláusulas abusivas nos contratos PACCAR

Mapa de Incidência por Contrato

Categoria
C1
380270005
C2
633430005
C3
644960000
C4
676100007
C5
676120008
1. CET Abusivo
2. Juros Remuneratórios Abusivos
3. Capitalização Mensal de Juros
4. Multa + Mora Cumuladas
5. Cross Default
6. Foro Abusivo
7. Renúncia de Direitos
8. Confissão Irretratável
9. Encargos de Cobrança Desproporcionais
10. Venda Extrajudicial Automática
11. Garantias Excessivas
Legenda: ✓ = Presente | — = Não identificado

Detalhamento das Abusividades Identificadas

1. CET Abusivo — 17,13% a.a. (Contrato 1)

O Custo Efetivo Total de 17,13% ao ano está muito acima da taxa média de mercado para financiamento de veículos pesados. Média BACEN 2022-2024 para CDC PJ: 8-12% a.a.

CCB 380270005, cláusula 4.1 (taxas) — CET 17,13% a.a. e juros 16,08% a.a.

2. Juros Remuneratórios Abusivos — 16,08% a.a.

Taxa de juros de 16,08% ao ano caracteriza onerosidade excessiva, especialmente em contratos de adesão para financiamento de bens essenciais à atividade empresarial.

CDC art. 51, IV + STJ: "juros remuneratórios podem ser revistos quando abusivos" (REsp 1061530)

3. Capitalização Mensal de Juros

Aplicação de juros compostos com capitalização mensal sem expressa anuência do devedor. Súmula 121/STF: "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada".

4. Multa Moratória + Juros de Mora Cumulados

Cumulação de multa de 2% + juros de mora de 1% a.m. resulta em onerosidade excessiva na inadimplência, violando o princípio da razoabilidade.

CDC art. 52, §1º limita multa a 2%, mas aplicação cumulada com mora excessiva é abusiva

5. Cross Default (Inadimplência Cruzada)

Cláusula que permite vencimento antecipado de todos os 5 contratos caso um entre em mora. Configura vantagem excessiva ao credor (art. 51, IV CDC).

6. Foro de Eleição Abusivo — Curitiba/PR

Eleição de foro em Curitiba/PR quando o réu tem sede em Belém/PA viola o art. 101, I CDC (competência absoluta no domicílio do consumidor) e dificulta o exercício do direito de defesa.

"Tratando-se de relação de consumo, a ação deve ser interposta no domicílio do consumidor" (AgInt no AREsp 1449023)

7. Renúncia Genérica de Direitos

Cláusulas de renúncia ampla a direitos legais do devedor, incluindo exceções e embargos, são nulas de pleno direito por violarem ordem pública (art. 51, I e XV CDC).

8. Confissão Irretratável de Dívida

Cláusula que considera o devedor confesso irretratável quanto aos valores cobrados impede contestação e viola o contraditório e ampla defesa.

9. Encargos de Cobrança Desproporcionais

Cumulação de diversos encargos na cobrança (comissão de permanência, multa, mora, correção, honorários) resulta em montante desproporcional ao principal.

Ver Análise Completa (HTML)

Documento técnico com fundamentação jurídica completa e precedentes

Matérias de Defesa

6 teses jurídicas fundamentadas em precedentes do STJ

1 Incompetência do Foro — Belém/PA vs Curitiba/PR

O Banco entrou com a Ação em Ponta Grossa/PR (comarca de Curitiba), mas a legislação consumerista determina que a ação deve ser proposta no domicílio do consumidor/devedor, ou seja, em Belém/PA (sede da MAJONAV).

Fundamento Legal: Art. 53, III, "a" do CPC + Art. 101, I do CDC — competência absoluta no domicílio do consumidor.

Precedente STJ: "Tratando-se de relação de consumo, na qual a competência para julgamento da demanda é de natureza absoluta, deve a ação ser interposta no domicílio do consumidor." (AgInt no AREsp 1449023/SP)

2 Revisão de Cláusulas Abusivas — CET/Juros/Capitalização

Identificadas 9 categorias de abusividades contratuais, incluindo CET de 17,13% a.a., juros de 16,08% a.a., capitalização mensal, cross default e foro abusivo. Será proposta ação revisional autônoma com pedido de perícia financeira.

Precedente STJ: "Os juros remuneratórios contratuais podem ser revistos quando abusivos" (REsp 1061530)

  • Redução do CET para patamar de mercado (8-12% a.a.)
  • Afastamento da capitalização mensal
  • Limitação de multa e mora
  • Exclusão de cross default
3 Essencialidade dos Bens à Atividade Empresarial

Os 4 caminhões DAF XF 530 e 2 bitrens Facchini são essenciais para a atividade de transporte fluvial na Amazônia. A Jurisprudência do STJ admite a manutenção dos bens na posse do devedor quando demonstrada sua indispensabilidade.

Precedente STJ: "Admite-se a manutenção dos bens garantidores da alienação fiduciária na posse do devedor se demonstrada a indispensabilidade de tais bens para o exercício da empresa." (AgRg no REsp 1193791 MG)

Prova: Contratos de prestação de serviços já firmados para os próximos meses que dependem dos veículos.

4 Purgação da Mora + Depósito Judicial

Possibilidade de purgação da mora mediante depósito judicial das parcelas vencidas (sem abusividades) dentro do prazo legal, consolidando a defesa e permitindo a manutenção dos bens.

Fundamento: Art. 3º, §2º do DL 911/69 — direito de purgar a mora em 5 dias.

5 Força Maior — Seca Histórica na Amazônia (2024)

O inadimplemento decorreu de eventos extraordinários e imprevisíveis: a seca histórica registrada na Amazônia em 2023-2025, que paralisou o transporte fluvial e reduziu drasticamente a receita da empresa.

Fundamento: Art. 393 do CC — excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.

Conforme Parecer Jurídico-Matriz (vFinal): A seca amazônica 2023–2025 caracteriza caso fortuito/força maior (art. 393 CC), justificando modulação das medidas constritivas e revisão contratual. → Abrir Parecer Completo

Prova: Relatórios de órgãos ambientais, notícias de mídia, declarações de impacto operacional, redução de receita comprovada (DREs).

6 Negociação Paralela — Vedação ao Comportamento Contraditório

Se houver negociação paralela entre banco e devedor, a propositura simultânea de ação de busca e apreensão caracteriza comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium), vedado pelo princípio da boa-fé objetiva.

Precedente: "Em nosso ordenamento jurídico é vedado aos contratantes o comportamento contraditório, por ferir os princípios da lealdade, confiança e boa fé objetiva." (Agravo de Instrumento Nº 70071417430 TJRS)

Prova: WhatsApp, e-mails, protocolos de atendimento, propostas de renegociação.

Estratégia de Defesa e Atos Processuais

Cronograma de atuação — defesa completa até decisão final

D+0: Agravo de Instrumento (Reversão da Apreensão)

URGENTE: Protocolo imediato de Agravo de Instrumento contra decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão, com pedido de efeito suspensivo e tutela recursal para devolução dos bens. Medida prioritária para reversão da apreensão consumada.

D+0/D+1: Alegação de Incompetência

Protocolo simultâneo ou logo após Agravo, arguindo incompetência territorial do foro de Curitiba/PR (correto: Belém/PA), com base no art. 53, III, "a" CPC + art. 101, I CDC.

D+1/D+2: Contestação Completa

Protocolo de contestação com todas as 6 matérias de defesa e requerimento de produção de provas (perícia financeira, força maior, essencialidade dos bens). Prazo de 15 dias após citação.

D+2: Ação Revisional Conexa

Propositura de ação revisional autônoma com pedido de conexão, focando na revisão de CET, juros, capitalização, cross default e demais abusividades identificadas (9 de 11 categorias mapeadas).

D+30: Perícia Financeira

Requerimento de perícia contábil para comprovação técnica das abusividades contratuais, com apresentação de quesitos e assistente técnico.

D+45: Prova Econômica/Ambiental (Força Maior)

Juntada de provas documentais da seca amazônica 2023-2025: relatórios oficiais, notícias, impacto operacional, redução de receita (DREs), declarações. Conforme análise jurídica-matriz do escritório.

D+60: Negociação Extrajudicial

Tratativas com o Banco PACCAR buscando alongamento de prazo (60-120 meses), manutenção de garantias, redução de encargos e repactuação viável.

Linha do Tempo

Principais eventos processuais

24/11/2022
Celebração da 1ª CCB (380270005) — DAF XF 530 A FTT
07/08/2024
Celebração das CCBs 633430005 e 644960000 — 2 DAF XF 530HP EURO6
10/10/2024
Celebração da CCB 676100007 — DAF XF 530HP EURO6
11/10/2024
Celebração da CCB 676120008 — 2 Bitrens Facchini
12/09/2025
Ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão em Ponta Grossa/PR (Processo 0032163-81.2025.8.16.0019)

Documentos do Processo

Peças processuais e documentação técnica

Petição Inicial

Documento protocolado pelo Banco PACCAR S/A em 12/09/2025 dando início à ação de busca e apreensão dos 5 contratos de financiamento.

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Mapeamento de Abusividades

Análise técnica completa identificando 9 de 11 categorias de cláusulas abusivas nos contratos PACCAR, com fundamentação jurídica.

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Investimento na Defesa Completa

Tabela OAB 10%: R$ 306.395,74

Condição Especial (Busca + Revisional)

2,5% do valor da causa
R$ 76.598,94

Parcelamento Facilitado

6x R$ 12.766,49
Parcelas mensais iguais R$ 12.766,49
Quantidade 6 parcelas
Valor total: R$ 76.598,94

Valor fixo para defesa completa em busca e apreensão + ação revisional, incluindo: Agravo de Instrumento com efeito suspensivo (D+0), alegação de incompetência (D+0/D+1), contestação (D+1/D+2), ação revisional conexa (D+2), perícia financeira, prova de força maior, negociação extrajudicial e todos os recursos necessários até decisão final. Sem custos adicionais ocultos.