Wilson Alexandre Advogados

A.N. Cajuhy & Cia. Ltda. x Majonav Transporte Fluvial

Ações Conexas de Cobrança e Indenização – Afretamento de Embarcações
R$ 16,6 mi
Valor Total em Litígio
2
Ações Conexas
3
Embarcações
Contexto de Força Maior: Seca histórica na Bacia Amazônica (2023-2025) inviabilizou operações de transporte fluvial. Defesa fundamentada em força maior, função social e interesse público, com pedido subsidiário de revisão contratual por onerosidade excessiva e abusividades identificadas.

Resumo Executivo

Visão geral das ações conexas e estratégia defensiva consolidada

⚠️ Contexto de Força Maior (2023-2025)

A parte autora A.N. Cajuhy & Cia. Ltda. ajuizou duas ações conexas contra a requerida Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda.:

Ação de Cobrança (R$ 2.591.654,40) alegando inadimplemento de contratos de afretamento das barcaças Penélope, Afrodite e Artemis.

Ação de Indenização (R$ 14.013.771,10) sustentando danos patrimoniais decorrentes de suposta interrupção abrupta dos serviços.

Valor Total em Litígio: R$ 16.605.425,50

📋 Dados Processuais

Processos: 0222487-28.2025.8.04.1000 (Cobrança) e 0263309-59.2025.8.04.1000 (Indenização)

Comarca: Manaus/AM – 20ª Vara Cível

Status: Em tramitação – fase de contestação, sem decisão liminar definitiva

Requerida: Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda.

🌊 Contexto Contratual e Fático

Os contratos de afretamento das barcaças Penélope, Afrodite e Artemis foram firmados em 14/10/1999, inicialmente com prazo de 90 dias, mas permaneceram vigentes por mais de 25 anos mediante sucessivas prorrogações tácitas.

Valor patrimonial declarado: R$ 800.000,00 por embarcação

Valor locatício original: R$ 5.000,00/mês por embarcação (0,625% do valor patrimonial)

A interrupção das operações decorreu da seca histórica da Amazônia (2023-2025), evento de força maior documentado por órgãos oficiais (ANA, INMET, CPRM, Marinha do Brasil).

Teses Principais da Defesa

Fundamentos jurídicos consolidados para a defesa estratégica

Força Maior e Teoria da Imprevisão

Seca histórica da Amazônia configura evento extraordinário, imprevisível e inevitável que torna inexigível o cumprimento das obrigações contratuais (CC, arts. 393 e 478). Documentação oficial comprova excepcionalidade climática.

Função Social e Boa-Fé

Aplicação do princípio da função social do contrato (CC, art. 421) e boa-fé objetiva (CC, art. 422) como limites à autonomia privada. Enunciado 27/CJF orienta interpretação sistemática.

Segurança Operacional

Prevalência da segurança marítima (NORMAM-02/DPC) e preservação da atividade empresarial essencial (CF, art. 170). Interesse público sobrepõe-se a interesses particulares.

Ausência de Nexo Causal

Teoria da causalidade adequada (REsp 1.406.485/RS) exige demonstração do elo específico entre conduta e dano. Prejuízos decorrem de fenômeno climático, não de ato da requerida.

Onerosidade Excessiva

Contratos apresentam vícios estruturais que justificam revisão judicial (CC, arts. 317, 478-480). Vedação à cumulação de encargos (Tema 1.025/STJ).

Dever de Mitigação

Enunciado 169/CJF estabelece dever de mitigar o próprio prejuízo. Inércia prolongada da autora caracteriza supressio (REsp 1.570.981/SP).

Dados Processuais Detalhados

Informações completas sobre as ações conexas em tramitação

Processos
0222487-28.2025.8.04.1000 (Cobrança)
0263309-59.2025.8.04.1000 (Indenização)
Comarca / Vara
Manaus/AM
20ª Vara Cível
Valor Total
R$ 16.605.425,50
Cobrança: R$ 2.591.654,40
Indenização: R$ 14.013.771,10
Status Processual
Ativo
Fase de contestação
Sem decisão liminar
Partes
Autora: A.N. Cajuhy & Cia. Ltda.
Ré: Majonav Transporte Fluvial
Tipo de Ação
Cobrança + Indenização
c/c Tutela de Urgência
Ação Processo Valor (R$) Vara/Comarca Status
Cobrança 0222487-28.2025.8.04.1000 R$ 2.591.654,40 20ª Vara Cível / Manaus-AM Em tramitação
Indenização 0263309-59.2025.8.04.1000 R$ 14.013.771,10 20ª Vara Cível / Manaus-AM Em tramitação
TOTAL R$ 16.605.425,50 Valor total em litígio

Contratos e Cronologia

Histórico contratual e linha do tempo processual

🚢 Contrato de Afretamento – Penélope

Data: 14/10/1999

Valor mensal original: R$ 5.000,00

Valor patrimonial: R$ 800.000,00

Taxa: 0,625% ao mês

🚢 Contrato de Afretamento – Afrodite

Data: 14/10/1999

Valor mensal original: R$ 5.000,00

Valor patrimonial: R$ 800.000,00

Taxa: 0,625% ao mês

🚢 Contrato de Afretamento – Artemis

Data: 14/10/1999

Valor mensal original: R$ 5.000,00

Valor patrimonial: R$ 800.000,00

Taxa: 0,625% ao mês

Linha do Tempo

14 de outubro de 1999
Assinatura dos Contratos – Três contratos de afretamento firmados entre A.N. Cajuhy e Majonav, com prazo inicial de 90 dias.
13 de janeiro de 2000
Término Previsto – Data original de encerramento dos contratos, que permaneceram vigentes tacitamente.
2000 – 2024
Prorrogação Tácita – Uso contínuo das embarcações por 25 anos sem rescisão formal ou revisão contratual.
2023 – 2025
Seca Histórica da Amazônia – Evento de força maior documentado por ANA, INMET, CPRM e Marinha do Brasil inviabiliza operações fluviais.
2025
Ajuizamento das Ações – A.N. Cajuhy propõe ações de cobrança e indenização totalizando R$ 16.605.425,50.
2025
Indeferimento da Tutela – Pedido de liminar negado. Processo segue em fase de contestação.

Aspectos Jurídicos e Teses de Defesa

Fundamentação legal e estratégia processual consolidada

Força Maior (CC, art. 393)

A seca histórica da Amazônia configura evento extraordinário, imprevisível e inevitável que torna inexigível o cumprimento das obrigações contratuais.

Precedentes: REsp 1.761.175/SP, REsp 1.412.529/MS

Função Social (CC, art. 421)

Princípio da função social do contrato como limite à autonomia privada, impedindo perpetuação de onerosidade excessiva.

Precedentes: REsp 1.763.036/PR, Enunciado 27/CJF

Segurança Operacional (CF, art. 170)

Prevalência da segurança marítima estabelecida pela NORMAM-02/DPC e preservação da atividade empresarial essencial.

Base legal: CF art. 170 VI e VII, Lei 11.101/2005 art. 47

Nexo Causal (CC, arts. 186 e 403)

Teoria da causalidade adequada exige demonstração inequívoca do elo entre conduta e dano.

Precedentes: REsp 1.406.485/RS

Onerosidade (CC, arts. 317, 478-480)

Vícios estruturais justificam revisão judicial. Vedação à cumulação de INPC/SELIC + juros.

Precedentes: Tema 1.025/STJ

Mitigação (Enunciado 169/CJF)

Dever de mitigar o próprio prejuízo. Inércia prolongada caracteriza supressio.

Precedentes: REsp 1.570.981/SP

Mapa de Incidência das Abusividades

Identificação de vícios contratuais e irregularidades

Abusividade Contrato(s) Dispositivo Violado Impacto Econômico
Multa Moratória Excessiva (10%) Todos (3 contratos) CC, arts. 412-413 Redução para 2-5%
Cumulação INPC/SELIC + Juros Todos (3 contratos) Tema 1.025/STJ Bis in idem vedado
Prorrogação Tácita (25 anos) Todos (3 contratos) CC, art. 206 §5º I Supressio + Prescrição
Ausência de Garantias Todos (3 contratos) CC, art. 422 Vulnerabilidade desproporcional
Retenção Indevida / Esbulho Todos (3 contratos) CC, arts. 186-187 Culpa concorrente
TOTAL ESTIMADO DE IMPACTO R$ 2,4 milhões

Cláusulas Abusivas Detalhadas

Análise técnica das irregularidades contratuais identificadas

Multa Moratória Excessiva (10%)

Descrição Factual: Os contratos estabelecem multa moratória de 10% sobre o valor da prestação inadimplida, percentual manifestamente desproporcional e incompatível com os parâmetros de razoabilidade consolidados pela jurisprudência.

Fundamentação Jurídica: O art. 413 do Código Civil autoriza expressamente a redução judicial de penalidades quando manifestamente excessivas, devendo o magistrado adequá-las ao dano efetivamente experimentado pelo credor.

Precedentes: O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que multas moratórias devem oscilar entre 2% e 5% do valor da obrigação, admitindo-se percentuais superiores apenas em hipóteses excepcionais devidamente fundamentadas.

📌 Pedido

Redução equitativa da multa moratória para percentual máximo de 2%, em conformidade com precedentes do STJ e com o princípio da proporcionalidade.

Cumulação Indevida de Encargos (Tema 1.025/STJ)

Descrição Factual: Verifica-se nos contratos a cumulação indevida de INPC ou SELIC com juros moratórios, prática expressamente vedada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.025.

Fundamentação Jurídica: A Corte Superior consolidou entendimento de que "a Taxa SELIC, por já conter correção monetária e juros, não pode ser cumulada com outros índices de atualização ou taxas de juros, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa".

Impacto Econômico: A cumulação indevida de encargos configura onerosidade excessiva superveniente e violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, justificando a revisão judicial para afastamento da cobrança duplicada.

📌 Pedido

Afastamento da cumulação indevida de INPC/SELIC com juros moratórios, com aplicação isolada da taxa SELIC ou, alternativamente, INPC + juros de mora limitados a 1% ao mês.

Prorrogação Tácita Indefinida (25 anos)

Descrição Factual: Os contratos originariamente firmados para prazo determinado (90 dias) permaneceram em vigor por período superior a 25 anos mediante sucessivas prorrogações tácitas, configurando situação jurídica irregular não prevista pelas partes e incompatível com a segurança jurídica das relações contratuais.

Fundamentação Jurídica: A inércia prolongada da parte autora em formalizar novos contratos ou rever as condições pactuadas caracteriza supressio, instituto derivado da teoria dos atos próprios que impede o exercício tardio de direitos após longo período de inatividade geradora de legítima expectativa na contraparte.

Precedentes: O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.570.981/SP, estabelece que "a inércia prolongada do titular de direito subjetivo gera legítima expectativa na contraparte de que o direito não mais será exercido".

📌 Pedido

Reconhecimento da supressio e prescrição de parcelas vencidas há mais de 5 anos (CC, art. 206, §5º, I), limitando eventual cobrança ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

Ausência de Garantias Contratuais

Descrição Factual: Os contratos não estabeleceram garantias adequadas (caução, seguro-garantia, fiança bancária) para assegurar o cumprimento das obrigações locatícias, circunstância que coloca a requerida em posição de vulnerabilidade desproporcional diante de eventual inadimplemento.

Fundamentação Jurídica: A ausência de garantias em contratos de alto valor e longa duração viola o dever anexo de cooperação inerente à boa-fé objetiva (CC, art. 422) e o princípio do equilíbrio contratual.

Análise Doutrinária: A doutrina especializada reconhece que a estipulação de garantias adequadas em contratos de afretamento constitui prática comercial consolidada, cuja ausência gera desequilíbrio contratual passível de revisão judicial.

📌 Pedido

Reconhecimento do desequilíbrio contratual decorrente da ausência de garantias, com eventual compensação ou redução proporcional das obrigações da requerida.

Retenção Indevida / Esbulho Possessório

Descrição Factual: Embora a parte autora alegue retenção indevida das embarcações, a análise técnica revela que a interrupção das operações decorreu primordialmente do evento de força maior (seca histórica) e não de conduta arbitrária da requerida.

Fundamentação Jurídica: A teoria da culpa concorrente, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o comportamento negligente do próprio ofendido deve ser considerado na quantificação da responsabilidade civil, reduzindo proporcionalmente a indenização devida.

Culpa Concorrente: A inércia prolongada da parte autora em adotar medidas concretas para reaver as embarcações caracteriza culpa concorrente que atenua ou mesmo exclui a responsabilidade da requerida.

📌 Pedido

Reconhecimento da culpa concorrente da autora, com exclusão ou redução proporcional de eventual indenização por suposta retenção indevida.

Análise Jurídica Completa

Fundamentação consolidada da estratégia defensiva

Contexto Fático

A seca histórica que assolou a Bacia Amazônica entre 2023 e 2025 configura evento de força maior nos exatos termos do art. 393 do Código Civil, caracterizado pela extraordinariedade, imprevisibilidade e inevitabilidade. Os relatórios técnicos da Agência Nacional de Águas (ANA), do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e da Marinha do Brasil comprovam que os níveis fluviométricos atingiram patamares historicamente críticos, inviabilizando a navegação segura e o cumprimento regular dos contratos de afretamento.

Estrutura Jurídica

A defesa está juridicamente consolidada com base em seis eixos complementares: (i) força maior e teoria da imprevisão (CC, arts. 393 e 478); (ii) função social do contrato e boa-fé objetiva (CC, arts. 421 e 422); (iii) interesse público e segurança operacional (CF, art. 170); (iv) ausência de nexo causal (CC, arts. 186 e 403); (v) onerosidade excessiva e revisão contratual (CC, arts. 317, 478-480); e (vi) dever de mitigar o próprio prejuízo (Enunciado 169/CJF).

Jurisprudência Consolidada

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que eventos climáticos excepcionais, quando devidamente comprovados por documentação técnica oficial, constituem causa excludente de responsabilidade civil (REsp 1.761.175/SP, REsp 1.412.529/MS). Ademais, a teoria da imprevisão (CC, art. 478) autoriza a resolução de contratos quando eventos extraordinários tornam a prestação excessivamente onerosa ou impossível (REsp 1.763.036/PR).

Síntese Final

🎯 Conclusões da Defesa

✓ Força maior devidamente comprovada por documentação oficial

✓ Inexigibilidade das obrigações contratuais durante período de calamidade

✓ Ausência de nexo causal entre conduta da requerida e alegados prejuízos

✓ Vícios contratuais que justificam revisão judicial subsidiária

✓ Culpa concorrente da autora por violação ao dever de mitigar

✓ Prevalência do interesse público na preservação da atividade empresarial

Documentos e Provas

Conjunto probatório técnico essencial para fundamentação das teses

📄 Contratos de Afretamento

Três contratos firmados em 14/10/1999 para afretamento das barcaças Penélope, Afrodite e Artemis, com valor mensal de R$ 5.000,00 cada.

📊 Petições Iniciais e Planilhas

Petições das ações de cobrança e indenização, com planilhas detalhadas dos valores cobrados e metodologia de cálculo aplicada.

🌊 Relatórios Técnicos Hidrológicos

Dados oficiais da ANA, INMET, CPRM e Marinha do Brasil sobre níveis fluviométricos críticos na Bacia Amazônica (2023-2025).

⚖️ Pareceres e Jurisprudência

Compilação de precedentes do STJ sobre força maior, função social, interesse público e revisão contratual por onerosidade excessiva.

Todos os documentos originais estão na pasta /docs/ do caso CAJUHY e disponíveis para anexação ao processo.