Visão geral das ações conexas e estratégia defensiva consolidada
A parte autora A.N. Cajuhy & Cia. Ltda. ajuizou duas ações conexas contra a requerida Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda.:
✓ Ação de Cobrança (R$ 2.591.654,40) alegando inadimplemento de contratos de afretamento das barcaças Penélope, Afrodite e Artemis.
✓ Ação de Indenização (R$ 14.013.771,10) sustentando danos patrimoniais decorrentes de suposta interrupção abrupta dos serviços.
Valor Total em Litígio: R$ 16.605.425,50
Processos: 0222487-28.2025.8.04.1000 (Cobrança) e 0263309-59.2025.8.04.1000 (Indenização)
Comarca: Manaus/AM – 20ª Vara Cível
Status: Em tramitação – fase de contestação, sem decisão liminar definitiva
Requerida: Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda.
Os contratos de afretamento das barcaças Penélope, Afrodite e Artemis foram firmados em 14/10/1999, inicialmente com prazo de 90 dias, mas permaneceram vigentes por mais de 25 anos mediante sucessivas prorrogações tácitas.
Valor patrimonial declarado: R$ 800.000,00 por embarcação
Valor locatício original: R$ 5.000,00/mês por embarcação (0,625% do valor patrimonial)
A interrupção das operações decorreu da seca histórica da Amazônia (2023-2025), evento de força maior documentado por órgãos oficiais (ANA, INMET, CPRM, Marinha do Brasil).
Fundamentos jurídicos consolidados para a defesa estratégica
Seca histórica da Amazônia configura evento extraordinário, imprevisível e inevitável que torna inexigível o cumprimento das obrigações contratuais (CC, arts. 393 e 478). Documentação oficial comprova excepcionalidade climática.
Aplicação do princípio da função social do contrato (CC, art. 421) e boa-fé objetiva (CC, art. 422) como limites à autonomia privada. Enunciado 27/CJF orienta interpretação sistemática.
Prevalência da segurança marítima (NORMAM-02/DPC) e preservação da atividade empresarial essencial (CF, art. 170). Interesse público sobrepõe-se a interesses particulares.
Teoria da causalidade adequada (REsp 1.406.485/RS) exige demonstração do elo específico entre conduta e dano. Prejuízos decorrem de fenômeno climático, não de ato da requerida.
Contratos apresentam vícios estruturais que justificam revisão judicial (CC, arts. 317, 478-480). Vedação à cumulação de encargos (Tema 1.025/STJ).
Enunciado 169/CJF estabelece dever de mitigar o próprio prejuízo. Inércia prolongada da autora caracteriza supressio (REsp 1.570.981/SP).
Informações completas sobre as ações conexas em tramitação
| Ação | Processo | Valor (R$) | Vara/Comarca | Status |
|---|---|---|---|---|
| Cobrança | 0222487-28.2025.8.04.1000 | R$ 2.591.654,40 | 20ª Vara Cível / Manaus-AM | Em tramitação |
| Indenização | 0263309-59.2025.8.04.1000 | R$ 14.013.771,10 | 20ª Vara Cível / Manaus-AM | Em tramitação |
| TOTAL | R$ 16.605.425,50 | Valor total em litígio | ||
Histórico contratual e linha do tempo processual
Data: 14/10/1999
Valor mensal original: R$ 5.000,00
Valor patrimonial: R$ 800.000,00
Taxa: 0,625% ao mês
Data: 14/10/1999
Valor mensal original: R$ 5.000,00
Valor patrimonial: R$ 800.000,00
Taxa: 0,625% ao mês
Data: 14/10/1999
Valor mensal original: R$ 5.000,00
Valor patrimonial: R$ 800.000,00
Taxa: 0,625% ao mês
Fundamentação legal e estratégia processual consolidada
A seca histórica da Amazônia configura evento extraordinário, imprevisível e inevitável que torna inexigível o cumprimento das obrigações contratuais.
Precedentes: REsp 1.761.175/SP, REsp 1.412.529/MS
Princípio da função social do contrato como limite à autonomia privada, impedindo perpetuação de onerosidade excessiva.
Precedentes: REsp 1.763.036/PR, Enunciado 27/CJF
Prevalência da segurança marítima estabelecida pela NORMAM-02/DPC e preservação da atividade empresarial essencial.
Base legal: CF art. 170 VI e VII, Lei 11.101/2005 art. 47
Teoria da causalidade adequada exige demonstração inequívoca do elo entre conduta e dano.
Precedentes: REsp 1.406.485/RS
Vícios estruturais justificam revisão judicial. Vedação à cumulação de INPC/SELIC + juros.
Precedentes: Tema 1.025/STJ
Dever de mitigar o próprio prejuízo. Inércia prolongada caracteriza supressio.
Precedentes: REsp 1.570.981/SP
Identificação de vícios contratuais e irregularidades
| Abusividade | Contrato(s) | Dispositivo Violado | Impacto Econômico |
|---|---|---|---|
| Multa Moratória Excessiva (10%) | Todos (3 contratos) | CC, arts. 412-413 | Redução para 2-5% |
| Cumulação INPC/SELIC + Juros | Todos (3 contratos) | Tema 1.025/STJ | Bis in idem vedado |
| Prorrogação Tácita (25 anos) | Todos (3 contratos) | CC, art. 206 §5º I | Supressio + Prescrição |
| Ausência de Garantias | Todos (3 contratos) | CC, art. 422 | Vulnerabilidade desproporcional |
| Retenção Indevida / Esbulho | Todos (3 contratos) | CC, arts. 186-187 | Culpa concorrente |
| TOTAL ESTIMADO DE IMPACTO | R$ 2,4 milhões | ||
Análise técnica das irregularidades contratuais identificadas
Descrição Factual: Os contratos estabelecem multa moratória de 10% sobre o valor da prestação inadimplida, percentual manifestamente desproporcional e incompatível com os parâmetros de razoabilidade consolidados pela jurisprudência.
Fundamentação Jurídica: O art. 413 do Código Civil autoriza expressamente a redução judicial de penalidades quando manifestamente excessivas, devendo o magistrado adequá-las ao dano efetivamente experimentado pelo credor.
Precedentes: O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que multas moratórias devem oscilar entre 2% e 5% do valor da obrigação, admitindo-se percentuais superiores apenas em hipóteses excepcionais devidamente fundamentadas.
Redução equitativa da multa moratória para percentual máximo de 2%, em conformidade com precedentes do STJ e com o princípio da proporcionalidade.
Descrição Factual: Verifica-se nos contratos a cumulação indevida de INPC ou SELIC com juros moratórios, prática expressamente vedada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.025.
Fundamentação Jurídica: A Corte Superior consolidou entendimento de que "a Taxa SELIC, por já conter correção monetária e juros, não pode ser cumulada com outros índices de atualização ou taxas de juros, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa".
Impacto Econômico: A cumulação indevida de encargos configura onerosidade excessiva superveniente e violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, justificando a revisão judicial para afastamento da cobrança duplicada.
Afastamento da cumulação indevida de INPC/SELIC com juros moratórios, com aplicação isolada da taxa SELIC ou, alternativamente, INPC + juros de mora limitados a 1% ao mês.
Descrição Factual: Os contratos originariamente firmados para prazo determinado (90 dias) permaneceram em vigor por período superior a 25 anos mediante sucessivas prorrogações tácitas, configurando situação jurídica irregular não prevista pelas partes e incompatível com a segurança jurídica das relações contratuais.
Fundamentação Jurídica: A inércia prolongada da parte autora em formalizar novos contratos ou rever as condições pactuadas caracteriza supressio, instituto derivado da teoria dos atos próprios que impede o exercício tardio de direitos após longo período de inatividade geradora de legítima expectativa na contraparte.
Precedentes: O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.570.981/SP, estabelece que "a inércia prolongada do titular de direito subjetivo gera legítima expectativa na contraparte de que o direito não mais será exercido".
Reconhecimento da supressio e prescrição de parcelas vencidas há mais de 5 anos (CC, art. 206, §5º, I), limitando eventual cobrança ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Descrição Factual: Os contratos não estabeleceram garantias adequadas (caução, seguro-garantia, fiança bancária) para assegurar o cumprimento das obrigações locatícias, circunstância que coloca a requerida em posição de vulnerabilidade desproporcional diante de eventual inadimplemento.
Fundamentação Jurídica: A ausência de garantias em contratos de alto valor e longa duração viola o dever anexo de cooperação inerente à boa-fé objetiva (CC, art. 422) e o princípio do equilíbrio contratual.
Análise Doutrinária: A doutrina especializada reconhece que a estipulação de garantias adequadas em contratos de afretamento constitui prática comercial consolidada, cuja ausência gera desequilíbrio contratual passível de revisão judicial.
Reconhecimento do desequilíbrio contratual decorrente da ausência de garantias, com eventual compensação ou redução proporcional das obrigações da requerida.
Descrição Factual: Embora a parte autora alegue retenção indevida das embarcações, a análise técnica revela que a interrupção das operações decorreu primordialmente do evento de força maior (seca histórica) e não de conduta arbitrária da requerida.
Fundamentação Jurídica: A teoria da culpa concorrente, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o comportamento negligente do próprio ofendido deve ser considerado na quantificação da responsabilidade civil, reduzindo proporcionalmente a indenização devida.
Culpa Concorrente: A inércia prolongada da parte autora em adotar medidas concretas para reaver as embarcações caracteriza culpa concorrente que atenua ou mesmo exclui a responsabilidade da requerida.
Reconhecimento da culpa concorrente da autora, com exclusão ou redução proporcional de eventual indenização por suposta retenção indevida.
Fundamentação consolidada da estratégia defensiva
A seca histórica que assolou a Bacia Amazônica entre 2023 e 2025 configura evento de força maior nos exatos termos do art. 393 do Código Civil, caracterizado pela extraordinariedade, imprevisibilidade e inevitabilidade. Os relatórios técnicos da Agência Nacional de Águas (ANA), do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e da Marinha do Brasil comprovam que os níveis fluviométricos atingiram patamares historicamente críticos, inviabilizando a navegação segura e o cumprimento regular dos contratos de afretamento.
A defesa está juridicamente consolidada com base em seis eixos complementares: (i) força maior e teoria da imprevisão (CC, arts. 393 e 478); (ii) função social do contrato e boa-fé objetiva (CC, arts. 421 e 422); (iii) interesse público e segurança operacional (CF, art. 170); (iv) ausência de nexo causal (CC, arts. 186 e 403); (v) onerosidade excessiva e revisão contratual (CC, arts. 317, 478-480); e (vi) dever de mitigar o próprio prejuízo (Enunciado 169/CJF).
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que eventos climáticos excepcionais, quando devidamente comprovados por documentação técnica oficial, constituem causa excludente de responsabilidade civil (REsp 1.761.175/SP, REsp 1.412.529/MS). Ademais, a teoria da imprevisão (CC, art. 478) autoriza a resolução de contratos quando eventos extraordinários tornam a prestação excessivamente onerosa ou impossível (REsp 1.763.036/PR).
✓ Força maior devidamente comprovada por documentação oficial
✓ Inexigibilidade das obrigações contratuais durante período de calamidade
✓ Ausência de nexo causal entre conduta da requerida e alegados prejuízos
✓ Vícios contratuais que justificam revisão judicial subsidiária
✓ Culpa concorrente da autora por violação ao dever de mitigar
✓ Prevalência do interesse público na preservação da atividade empresarial
Conjunto probatório técnico essencial para fundamentação das teses
Três contratos firmados em 14/10/1999 para afretamento das barcaças Penélope, Afrodite e Artemis, com valor mensal de R$ 5.000,00 cada.
Petições das ações de cobrança e indenização, com planilhas detalhadas dos valores cobrados e metodologia de cálculo aplicada.
Dados oficiais da ANA, INMET, CPRM e Marinha do Brasil sobre níveis fluviométricos críticos na Bacia Amazônica (2023-2025).
Compilação de precedentes do STJ sobre força maior, função social, interesse público e revisão contratual por onerosidade excessiva.
Todos os documentos originais estão na pasta /docs/ do caso CAJUHY e disponíveis para anexação ao processo.